Processo 0001329-05.2026.8.26.0562 (processo principal 1002341-71.2025.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Evamar Sociedade Educacional Ltda - Colegio Omega - Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. O depósito do débito no valor indicado deve ser efetuado exclusivamente nestes autos do incidente cumprimento de sentença.
Providencie a serventia a expedição de carta para intimação do(a) executado(a). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente apresentar a planilha atualizada e efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas para cada diligência a ser efetuada.
ADVIRTO o Exequente de que caso o Executado tenha sido revel na primeira fase, sem habilitação de advogado nos autos ou caso tenha transcorrido 01 ano entre o oferecimento deste incidente e trânsito em julgado, deverá peticionar e providenciar o necessário para expedição de carta de intimação do executado, visto que não basta a intimação pelo DJe. Certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.523, a parte exequente poderá requerer mediante petição eletrônica nos autos, a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. Santos, 22 de abril de 2026. - ADV: JOAO CARLOS GONCALVES DE FREITAS (OAB 107753/SP)