Processo 0001344-12.2011.8.26.0493 (493.01.2011.001344) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Izabel Nascimento Torres - Ante a apresentação de conta de liquidação pela requerente (fls. 367/451) e a concordância do(a) INSS (fls. 458), HOMOLOGO-A, para que produza seus jurídicos e legais efeitos. Oficie-se ao Tribunal Regional Federal da 3ª. Região, nos termos da Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 168/2011, datada de 05/12/2011, para que seja efetuado o pagamento do devido em favor do(a) dos autor(a)es, aguardando-se, a seguir, o prazo de 01(um) ano, o cumprimento do ofício requisitório.
Observe a serventia o decurso do prazo sem manifestação do requerido quanto a eventuais valores a ser compensados. Encaminhados pelo TRF da 3ª Região o comprovante de pagamento referente aos valores requisitados, expeçam-se 02 (dois) alvarás, um em nome do(a) requerente, para recebimento pelo(a) requerente ou seu procurador, acerca do valor principal, e o outro em nome do(a) procurador(a) da parte, para levantamento do valor dos honorários advocatícios, ambos com prazo de 120 dias, que ficarão disponíveis no portal SAJ para impressão.
Após, intime-se o(a) requerente, pessoalmente, de que expedido alvará levantamento do valor depositado em seu favor. Cumpridas tais determinações, tornem os autos conclusos para extinção. - ADV: EDUARDO ALVES MADEIRA (OAB 221179/SP)