Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- BRENA CAROLINE DA SILVA, DANIELLE DIAS MOREIRA
- Advogado
- DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP)
ADV: Danielle Dias Moreira (OAB 329511/SP) Processo 0001364-98.2023.8.26.0196 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Danielle Dias Moreira, Danielle Dias Moreira, Danielle Dias Moreira, Brena Caroline da Silva -
Vistos. Folhas 12/14: razão assiste à parte exequente, motivo pelo qual, nos termos do artigo 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considero válida a intimação da parte executada (folhas
11) dirigida ao mesmo endereço onde ocorreu a citação nos autos principais (folhas 89), sendo ônus da parte a comunicação de eventual mudança temporária ou definitiva. Ante o acima decidido, certifique-se acerca do decurso do prazo para pagamento voluntário do débito ou oferecimento de impugnação ao cumprimento da sentença. No mais, a permitir a análise dos demais pedidos, providencie a parte credora a apresentação de cálculo discriminado e atualizado do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo acima fixado, no silêncio, aguarde-se em arquivo eventual provocação da parte interessada (código de movimentação unitária 61614). Intime(m)-se. Franca, 23 de agosto de 2023.
