Intimação
D- Órgão
- Presidente Prudente/DEECRIM UR5 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 5ª RAJ
- Classe
- EXECUÇÃO DA PENA
- Destinatário
- MARCOS FRANCISCO JULIO
- Advogados
- JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP), CAROLINA PORTILHO AMORIM (OAB 500438/SP)
Processo 0001404-07.2016.8.26.0041 (apensado ao processo 0015502-21.2021.8.26.0041) - Execução da Pena - Livramento Condicional - MARCOS FRANCISCO JULIO - Diante do que dos autos consta, acolho o parecer do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, imposta a MARCOS FRANCISCO JULIO, nos autos do processo nº 0004663-08.2015.8.26.0635 da 17ª Vara Criminal - Foro Central Criminal Barra Funda , referente ao processo de execução criminal nº 0001404-07.2016.8.26.0041, pelo integral cumprimento.
Com relação à pena de multa, não compete a este Juízo a execução, tendo em vista a nova redação das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça dada pelo Provimento CG Nº 04/2020, in verbis: "Art. 538-A - A ação de execução da pena de multa, que tramitará em autos digitais e apartados, deve ser ajuizada pelo Ministério Público apenas perante a Vara das Execuções Criminais." - ADV: JOSIANE GONZALEZ DE OLIVEIRA (OAB 434062/SP), CAROLINA PORTILHO AMORIM (OAB 500438/SP)
