Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- WM CAETANO VESTUARIO ME
- Advogado
- ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
Processo 0001426-57.2023.8.26.0417 (processo principal 1001355-43.2020.8.26.0417) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Wm Caetano Vestuário Me -
Vistos. Conforme consta dos autos, o Oficial de justiça em diligência no endereço do(a) devedor(a), certificou que não foi localizado bens penhoráveis no endereço informado. O exequente, porém, requereu a suspensão do presente feito, a fim de tentar localizar bens penhoráveis em nome do(a) devedor(a), a fim de possibilitar o regular prosseguimento do feito. Ocorre que decorreu o prazo, e até o presente momento não foi possível a localização de bens do(a) devedor(a) para penhora com vistas á satisfação da execução, e nesse sentido, a Lei 9.099/95 é clara: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." Desse modo, ante a inércia da parte exequente, em informar bens penhoráveis, JULGO EXTINTO o feito com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, acima transcrito.
Após o trânsito em julgado e as comunicações de praxe, decorrido o prazo legal, dê-se baixa definitiva no feito, e encaminhem-no para a fila de autos arquivados, conforme as NSCGJ. - ADV: ALINE OLIVEIRA SANTOS (OAB 254990/SP)
