Processo 0001426-57.2025.8.26.0362 (processo principal 1003830-74.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Oferta - M.A.S.L. - R.S.L. -
Vistos. HOMOLOGO, por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, que se regerá pelas cláusulas avençadas na petição de fls. 93/95 com a qual anuiu o MP (fl. 98). Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil, nestes autos de ação de - . HOMOLOGO, ainda, a desistência do prazo recursal.
Diante do caráter consensual, declaro esta sentença transitada em julgado nesta data. Servirá a presente sentença, instruída com cópia do acordo acima referido, como ofício à empregadora indicada, para desconto diretamente em folha de pagamento do empregado/alimentante, no valor e condições, exatamente fixados no acordo referido, bem como a outras empregadoras, em caso de alteração de emprego. O ofício deverá ser encaminhado pela parte interessada.
Sem custas diante da gratuidade que ora concedo aos autores. Arbitro os honorários advocatícios do patrono das partes no valor correspondente na tabela OAB/Defensoria. Ciência ao Ministério Público. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se o Termo de Guarda e a Certidão de Honorários e após, feitas as devidas anotações, arquivem-se. Certifique-se o trânsito em julgado, e após, feitas as devidas anotações, arquivem-se.
P.R.I. - ADV: GISELE GONÇALVES (OAB 193591/SP), MARIA BEATRIZ JUSTINO DA ROCHA CAMPOS (OAB 478736/SP)