Processo 0001487-57.2025.8.26.0445 (processo principal 1001636-36.2025.8.26.0445) - Cumprimento de sentença - Diárias e Outras Indenizações - Ricardo Miguel Alves -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do processo nº 1001636-36.2025.8.26.0445, que transitou em julgado em 06/05/2025, na qual foi condenada a Fazenda Pública do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização correspondente a 25 (vinte e cinco) dias de licença-prêmio não gozados pelo exequente durante sua atividade como policial militar, sem incidência de descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária.
A sentença determinou que a atualização monetária e compensação da mora seria realizada mediante a incidência, uma única vez até o efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), acumulado mensalmente, desde a aposentadoria do requerente. O exequente apresentou cálculos no valor de R$ 7.665,19 (sete mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e dezenove centavos), atualizado para maio de 2025.
A Fazenda Pública do Estado de São Paulo apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução no valor de R$ 2.976,46, sustentando que o valor correto seria de R$ 4.688,73, com base em cálculos elaborados pela Procuradoria Geral do Estado. Após análise dos cálculos apresentados pelas partes e dos documentos constantes dos autos, verifica-se que o demonstrativo de pagamento de julho/2023 (fls. 19 dos autos principais) comprova que o total de vencimentos do exequente foi de R$ 6.783,58, conforme alegado em sua manifestação.
Este valor está devidamente comprovado no documento oficial emitido pelo Centro Integrado de Apoio Financeiro (CIAF) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, referente ao mês de julho/2023, que foi o último mês antes da aposentadoria. Portanto, o valor correspondente aos 25 dias de licença-prêmio deve ser calculado sobre a base de R$ 6.783,58, resultando em valor diário de R$ 226,12 (R$ 6.783,58 ÷ 30 dias) e valor principal de ( × 25).