Processo 0001507-37.2025.8.26.0481 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - C.A.S.J. -
Vistos. Oficie-se à(o) senhor(a) Diretor(a) do Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS, nesta cidade e Comarca, comunicando-se a Unificação das Execuções de Medidas Socioeducativas 0000632-04.2024.8.26.0481, extraída do processo 1500760-81.2023.8.26.0481 e Execução 0000322-61.2025.8.26.0481, extraída do processo 1501352-28.2023.8.26.0481, sendo que a Guia Unificadora recebeu o registro nº 0001507-37.2025.8.26.0481, na qual deverá ser executada a Medida Socioeducativa de LIBERDADE ASSISTIDA pelo prazo inicial de 06 (seis) meses, aplicada nos presentes autos ao Adolescente CARLOS ALEXANDRE DA SILVA JÚNIOR, bem como requisitando seja ela executada, devendo bimestralmente ser remetida a este Juízo, independentemente de requisição judicial, informação técnica acerca do cumprimento da aludida medida.
Considerando o disposto no artigo 52 da Lei 12.594/2012, elabore a equipe técnica do programa de atendimento Plano Individual de Atendimento-PIA, nos termos preconizados no parágrafo único do artigo 52, artigos 53 e 54, todos da Lei supramencionada. Oficie-se à Defensoria Pública/OAB caso seja necessário, requisitando a indicação de advogado militante nesta Comarca, o qual fica nomeado defensor ao aludido adolescente, e estando em ordem a indicação, fica desde já nomeado nos presentes autos, em cumprimento ao disposto no artigo 41 da Lei 12594, de 18 de janeiro de 2012, que instituiu o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE).
Com a vinda do PIA, abram-se vistas ao Ministério Público e à Defesa para manifestação. Em seguida, tornem conclusos para homologação ou determinação de complementação. O acompanhamento da medida socioeducativa deverá ser feito de acordo com plano individualizado, que, bimestralmente, deverá ser atualizado pela equipe técnica, informando os resultados obtidos.
Intime-se outrossim o Adolescente em questão para que no prazo de cinco (05) dias, contados de sua intimação, devidamente documentado(a) e em companhia de seus pais ou responsável legal compareça no Centro de Referência Especializado da Assistência Social - CREAS nesta cidade e Comarca, a fim de iniciar o cumprimento da medida socioeducativa, devendo declarar ao senhor Oficial de Justiça se tem defensor constituído ou se tem condições para constituir, caso contrário ser-lhe-á nomeado defensor dativo para acompanhar a execução da medida socioeducativa que lhe foi imposta.