Intimação
D- Órgão
- Foro de Ribeirão Pires - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- YEESCO INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA, PRISCILLA FELIX DA SILVA
- Advogados
- SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP)
Processo 0001538-19.2024.8.26.0505 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Perdas e Danos - Priscilla Felix da Silva - Yeesco Industria de Confeccoes Ltda e outro -
Vistos. Trata-se de demanda já sentenciada, com trânsito em julgado da decisão de mérito. Ocorre que, posteriormente, foi decretada a falência da empresa ré, conforme decisão proferida nos autos da ação RECUPERAÇÃO JUDICIAL Nº 5000227-63.2024.8.24.0536, em trâmite perante a Vara Regional de Falências, Recuperação Judicial e Extrajudicial de Jaraguá do Sul/SC (fl. 125/150). Nos termos da Lei nº 9.099/95, que rege os Juizados Especiais, e da Lei nº 11.101/2005, que disciplina a recuperação judicial e a falência, a execução de créditos contra empresa falida deve ser processada perante o juízo universal da falência, onde se concentram todos os atos de cobrança e habilitação de créditos.
Assim, não compete ao Juizado Especial dar prosseguimento à execução do título judicial formado nestes autos, devendo o credor buscar a satisfação de seu crédito mediante habilitação no processo falimentar.
Ante o exposto, determino o arquivamento dos presentes autos, sem prejuízo da habilitação do crédito reconhecido em sentença perante o juízo falimentar competente.
Publique-se. - ADV: RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC), RODRIGO SAGRADIN (OAB 48067/SC), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP), SANDRA DE ARAUJO (OAB 435911/SP)
