Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Poá - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SORRISO PADRE VIEGAS DE MENEZES LTDA
- Advogado
- PATRICIA RAMIRES MARTINS (OAB 348655/SP)
Processo 0001716-63.2025.8.26.0462 (processo principal 0002772-68.2024.8.26.0462) - Cumprimento de sentença - Obrigações - SORRISO PADRE VIEGAS DE MENEZES LTDA -
Vistos. Relatório dispensado, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95.
DECIDO. Tendo em vista a concordância expressa da executada quanto à liberação do valor penhorado à exequente (fls.
23) e considerando que a parte autora anuiu expressamente ao adimplemento (fls. 35), reconheço a satisfação integral da obrigação.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a execução pela satisfação da obrigação, com fundamento no art. 924, II, do CPC. Tratando-se de crédito incontroverso, expeça-se, desde logo, mandado de levantamento eletrônico dos valores depositados nos autos em favor do(a) exequente, observados os procedimentos de estilo e o formulário por ele(a) apresentado (fls. 36). A anuência expressa do Exequente é ato incompatível com a vontade de recorrer, razão pela qual declaro o trânsito em julgado nesta oportunidade (art. 1.000, p. único do CPC), dispensada a certificação.
Após o levantamento do valor, oportunamente, arquivem-se os autos, observadas as anotações de praxe.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se. - ADV: PATRICIA RAMIRES MARTINS (OAB 348655/SP)
