Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- MARIA ESTER PERRUDE QUEIROZ
- Advogados
- MARA SILVANA RIBEIRO RUIZ (OAB 171866/SP), WALCILENE SIMEAO DE MOURA (OAB 388736/SP)
ADV: Mara Silvana Ribeiro Ruiz (OAB 171866/SP), Walcilene Simeão de Moura (OAB 388736/SP) Processo 0001718-77.2020.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Maria Ester Perrude Queiroz -
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por Maria Ester Perrude Queiroz em face Bruno Queiroz Eleutério. Intimada a dar prosseguimento, deixou o processo paralisado por mais de 30 dias, resultando em nítido abandono da causa. Intimada por mais uma vez, quedou-se inerte, configurando a hipótese do art. 485, III, C.P.C.
Decido O que caracteriza o abandono de causa não é a simples paralisação da causa por mais de trinta dias, mas sim deixar o interessado de promover atos e diligências que lhe competem, por mais de trinta dias, resultando no sentenciamento da demanda sem análise do pedido.
Ante o exposto, sentencio o feito sem análise do pedido com fulcro no art. 485, III, do Código de Processo Civil. Por ser a parte beneficiária da assistência judiciária gratuita, deixe-se de expedir certidão de honorários e recolhimento de custas processuais. Por outra via, caso o advogado seja nomeado em razão do convênio firmado entre a Defensoria Pública e a OAB/SP, expeça-se certidão de honorários pelo valor máximo da tabela.
Intimem-se.
