Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Votuporanga - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- THIAGO DA SILVA OLIVEIRA
- Advogado
- BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP)
Processo 0001755-12.2020.8.26.0664 (processo principal 1005043-82.2019.8.26.0664) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Thiago da Silva Oliveira -
Vistos. Verifica-se que foi expedida carta precatória à Comarca de Seropédica/RJ em agosto de 2023, a qual, até a presente data, encontra-se pendente de cumprimento e devolução pelo juízo deprecado. Consta, ainda, que esta serventia não logra êxito em localizar a referida precatória no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro. Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.099/95, o processo no âmbito dos Juizados Especiais é orientado por princípios em especial os da economia processual e celeridade.
A ausência de retorno da carta precatória por lapso temporal significativo, impede o regular prosseguimento do feito, recomendando-se, por ora, o arquivamento provisório dos autos. Ressalte-se que o arquivamento ora determinado não implica extinção do feito, podendo os autos ser desarquivados mediante simples petição da parte autora, acompanhada das providências necessárias ao regular andamento do processo.
Diante do exposto, determino o arquivamento provisório dos autos, sem baixa definitiva, aguardando provocação da parte interessada.
Intime-se. - ADV: BRENO HECTOR MARQUES SILVA (OAB 291528/SP)
