Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Mirandópolis - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FERNANDA DE MARTINI DE ABREU 32856388850
- Advogado
- GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
Processo 0001758-13.2023.8.26.0356 (processo principal 1002572-08.2023.8.26.0356) - Cumprimento de sentença - Nota Promissória - Fernanda de Martini de Abreu 328.***.***-50 -
Vistos. Tendo em vista o pagamento integral do débito por parte da requerida, consoante manifestação da requerente de fls. 44, julgo extinta a presente ação, com fundamento no artigo 487, III, "a", do Código de Processo Civil. No presente caso, constato a ocorrência do disposto no § único do artigo 1000, do Código de Processo Civil, razão pela qual determino certifique a serventia o trânsito em julgado da presente, independentemente de intimação das partes, cuja data deverá corresponder a desta sentença.
Deixo de apreciar o pedido de liberação do nome da executada dos órgãos de proteção ao crédito, por não haver determinação de inclusão por este Juízo. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos. Arquivem-se. - ADV: GISELE TELLES SILVA KOMATSU (OAB 230527/SP)
