Intimação
D- Órgão
- Foro de Serrana - 1ª Vara
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- EFIGENIA DOS SANTOS E SOUZA, NOEL VICTOR DE SOUZA
- Advogado
- HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
Processo 0001774-58.2002.8.26.0596 (596.01.2002.001774) - Procedimento Comum Cível - Contribuições Previdenciárias - Efigenia dos Santos e Souza - - Noel Victor de Souza - MARLI DE SOUSA LIMA - Trata-se de pedido de habilitação formulado nos autos em razão do falecimento da parte autora, Efigênia, visando ao prosseguimento da demanda previdenciária. Nos termos do artigo 112 da Lei nº 8.213/91, os valores não recebidos em vida pelo segurado serão pagos aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta destes, aos seus sucessores, na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.
No caso dos autos, consta que a falecida não deixou dependentes habilitados perante a Previdência Social, razão pela qual a sucessão processual deve observar as regras da sucessão civil. Verifica-se, ainda, que os herdeiros Aparecida e José também faleceram. Entretanto, não se mostra juridicamente adequada a habilitação apenas dos dependentes previdenciários de Aparecida ou José, porquanto a sucessão processual em exame não se rege pelas normas de dependência previdenciária desses falecidos, mas sim pelas regras da sucessão civil da autora originária.
Impõe-se, portanto, a identificação e habilitação de todos os sucessores com legitimidade hereditária, observada a cadeia sucessória correspondente.
Intime-se a parte requerente para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a regularização da representação processual, apresentando documentação comprobatória dos sucessores de Aparecida e José.
Intime-se. - ADV: HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP), HILARIO BOCCHI JUNIOR (OAB 90916/SP)
