Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Osvaldo Cruz - 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- CDHU - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO, CAMILA ADRIANA SOANCELLA SANTANA, RODRIGO RICARDO DE SANTOS
- Advogados
- LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP)
Processo 0001791-10.2024.8.26.0407 (processo principal 1002523-13.2020.8.26.0407) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Rodrigo Ricardo de Santos - - Camila Adriana Soancella Santana - Cdhu, Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo -
Vistos. Ante a satisfação do débito, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Fica a parte executada intimada a promover ao recolhimento da taxa judiciária equivalente a 2% (dois por cento) do valor da execução satisfeita, respeitado o valor mínimo de 5 UFESPs e máximo de 3.000 UFESPs (redação anterior do art. 4º, III, da Lei nº 11.608/2003), no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado.
Oportunamente, arquive-se. P.R.I.C. - ADV: JOÃO ANTONIO BUENO E SOUZA (OAB 166291/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), TALITA MANRIQUE ANDRADE (OAB 255836/SP), RENATA PRADA (OAB 198291/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP), LILIAN PATRICIA MORENTE FOGANHOLI (OAB 389673/SP)
