Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Paulínia - 1ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- COOPERATIVA DE CRÉDITO CREDICITRUS, RODRIGO DE SOUZA
- Advogados
- MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
Processo 0001791-10.2025.8.26.0428 (processo principal 1000557-10.2024.8.26.0428) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS - Rodrigo de Souza -
Vistos. COOPERATIVA DE CREDITO CREDICITRUS e Rodrigo de Souza na presente execução de título extrajudicial transigiram a fls. 06/08. O acordo pode ser homologado. PELO EXPOSTO, HOMOLOGO o trato mencionado e SUSPENDO o curso da execução pelo lapso temporal acordado de 48 meses (Código de Processo Civil, art. 922) e, decorridos, manifestem-se expressamente sobre o prosseguimento, independente de nova intimação, traduzido o silêncio como adimplemento e conseqüente extinção.
Ocorrendo o inadimplemento, prossiga-se. Eventual desbloqueio de restrições não realizadas por este juízo ficará a cargo das partes, inclusive baixas no Serasa. Aguarde-se o feito em arquivo provisório (61614), caso o lapso temporal do acordo supracitado for superior a 06 meses, esclarecendo que esta determinação não restringirá o direito da parte que poderá, sem prejuízo, desarquivá-lo a qualquer tempo, promovendo seu devido prosseguimento, desde que recolhendo as respectivas custas.
Intime-se. - ADV: MARCELO NEVES FALLEIROS (OAB 278519/SP), ADRIANO AVANÇO (OAB 259009/SP)
