Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Americana - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- INSTITUTO EDUCACIONAL AMERICANA LTDA, TARCISO ROGERIO PEREIRA
- Advogados
- HUGO STEFANO TROLY (OAB 375672/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP), MARCOS HERMÍNIO GONZALES DA SILVA (OAB 224993/SP)
Processo 0001800-98.2026.8.26.0019 (apensado ao processo 1006270-92.2025.8.26.0019) (processo principal 1006270-92.2025.8.26.0019) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Instituto Educacional Americana Ltda - Tarciso Rogerio Pereira -
Vistos.
1- Por este ato, fica(m) o(a)(s) executado(a)(s) acima qualificado(a) intimado(s), na pessoa de seu procurador, a efetuar(em) o pagamento do débito apontado no cálculo, no prazo de 15 dias (artigo 513, § 2º, inciso I, do C.P.C.).
2- Fica, ainda, a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
3- Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento).
4- Decorrido o prazo sem pagamento e sem impugnação, manifeste-se o exequente, requerendo o que de direito, em termos de prosseguimento. Intime(m)-se. - ADV: HUGO STEFANO TROLY (OAB 375672/SP), MARCOS HERMÍNIO GONZALES DA SILVA (OAB 224993/SP), REGIS FERNANDO DAMIANUS DE GODOY (OAB 335543/SP)
