Intimação
D- Órgão
- Foro de Paraguaçu Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PRECATÓRIO
- Destinatário
- ANA MARIA DA COSTA
- Advogado
- VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
Processo 0001804-52.2019.8.26.0417/01 - Precatório - Gratificações de Atividade - Ana Maria da Costa -
Vistos. Houve o depósito integral do valor requisitado pelo DEPRE (fls. 35/43), sendo que os valores já foram depositados na conta indicada pela parte credora. Assim, DECLARO EXTINTO o presente incidente de PRECATÓRIO, nos termos do Art. 924, II do CPC. Após o trânsito em julgado desta sentença, oficie-se ao DEPRE comunicando-se da extinção deste precatório, ficando autorizada desde já a baixa definitiva e arquivamento do processado conforme as NSCGJ.
P.I.C. - ADV: VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP)
