Processo 0001811-28.2003.8.26.0539 (539.01.2003.001811) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Estufas Arco Iris Industria e Comercio Ltda Me - Luiz Carlos Basseto - - Ana Maria Rampaso Bassetto - Relação: 0619/2025 Teor do ato:
Vistos. Fl. 726 - A exequente pleiteou o reconhecimento da validade da intimação do executado, em razão da mudança de endereço sem a devida comunicação ao Juízo. De fato, conforme já consignado na decisão de fl. 53, o feito vem tramitando à revelia do executado, em virtude das sucessivas alterações de domicílio sem prévia informação nos autos, circunstância que atrai a incidência do disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil.
Doravante, em inteligência ao disposto no art. 346 do CPC, os prazos para manifestação do executado, terão início a partir das publicações dos atos processuais no Diário Nacional de Justiça. Destarte, intime-se o executado, por meio de publicação oficial, acerca da constrição eletrônica de fls. 705/715, para o que poderá apresentar impugnação no prazo de 5 (cinco) dias. Decorrido o prazo in albis, certifique-se.
Em seguida, intime-se a parte exequente para que proceda à juntada do formulário para expedição de mandado de levantamento eletrônico, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestando-se, ainda, em termos de prosseguimento da execução. Int. Advogados(s): Elaine Pereira Borges Mardegan (OAB 180282/SP), Daniel Portezan Maitan (OAB 263362/SP) - ADV: ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), ELAINE PEREIRA BORGES MARDEGAN (OAB 180282/SP), DANIEL PORTEZAN MAITAN (OAB 263362/SP)