ADV: Letícia Vieira Maia (OAB 454253/SP), Gleysson Felipe Nogueira Pinto (OAB 454978/SP) Processo 0001816-63.2025.8.26.0156 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcilio Caetano Alves -
Vistos. Trata-se de incidente de cumprimento de sentença em que se busca o pagamento de valores. Conforme sentença (autos principais), o município réu foi condenado obrigação de pagar (valores) e a cumprir obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos pagamentos na forma correta estabelecida no julgado. A parte autora, porém, até o presente momento não buscou (em incidente próprio) o cumprimento de tal obrigação, propondo tão somente incidente para cobrança dos valores atrasados.
Não há qualquer indicação que houve o apostilamento do título judicial em folha de pagamento. A persistir tal conduta, evidente que haverá a perpetuação do processo, o qual se arrastará em infinitos incidentes para cobrança de "atrasados". Tal circunstância, além de abarrotar o Judiciário de demandas, fere os princípios dos Juizados Especiais, notadamente os da celeridade e economia processual: Art. 2º O processo orientar-se-á pelos critérios da oralidade, simplicidade, informalidade, economia processual e celeridade, buscando, sempre que possível, a conciliação ou a transação.
Se não bastasse, também prejudica a própria parte autora, uma vez que deixa de receber no momento oportuno (folha de pagamento mensal) os valores que já foram reconhecidos na sentença. Vale lembrar que tais valores são de natureza alimentar e tendo que aguardar o atraso do pagamento para, então, buscar o ressarcimento (com atraso) em juízo, é circunstância que evidentemente lhe traz prejuízos. Não há, portanto, qualquer justificativa para perpetuação dessa situação.
Por essas razões, por ora, deverá a parte autora buscar, em incidente próprio (de obrigação de fazer) o apostilamento do direito reconhecido e a implantação em folha de pagamento. Estabelecido tal marco (apostilamento), deverá ocorrer a emenda à inicial para cobrança dos valores em atraso até a data do cumprimento de tal obrigação. Aguarde-se, pois, o quanto determinado acima.
Intime-se.