ADV: Enéias Piedade (OAB 164699/SP), Shirley Guimarães Costa (OAB 190341/SP), Inajaí Costa dos Santos (OAB 323212/SP), Gustavo Orlando Costa (OAB 437605/SP) Processo 0001851-96.2007.8.26.0271 - Execução de Alimentos - Reqte: Gisele dos Santos Barbosa - Reqdo: Carlos Dutra Barbosa - Consoante o disposto no art. 854, § 3º, inciso I, do CPC, intimado do bloqueio, o executado possui 5 (cinco) dias para comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis.
No caso em tela, realizada a penhora on-line, a parte executada foi intimada em 23/01/2023, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar impugnação ou manifestar concordância com o levantamento do valor pela exequente. Foi advertido que seu silêncio seria interpretado como concordância com o levantamento dos valores penhorados pela parte exequente (fls. 273 e 278). Certificado o decurso de prazo sem impugnação por parte do executado (fls. 283).
Portanto, a impugnação ao bloqueio de valores apresentada em 334/337 é intempestiva. Ademais, o executado não trouxe aos autos nenhum documento a fim de comprovar a impenhorabilidade dos valores penhorados. Destarte, impõe-se a manutenção da decisão que deferiu o levantamento. Cumpre observar que o executado alega a tempestividade da sua manifestação em relação à decisão que deferiu o levantamento dos valores e a penhora dos veículo bloqueados, proferida às fls. 291/292 e publicada em 15/05/2023.
Nada obstante, não houve impugnação à penhora dos veículos. No mais, indefiro o pedido de exoneração de alimentos requerido pelo executado em face da exequente, tendo em vista que o mesmo deve ser objeto de ação própria, e não em cumprimento de sentença. Por fim, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos a sua condição de necessitado, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, juntando aos autos cópia da última declaração de Imposto de Renda, ou a informação que não há dados de referida declaração junto a Receita Federal, cópia de extrato bancário dos três últimos meses, cópia das três últimas faturas de cartão de credito, cópia da Carteira de Trabalho e cópia do Holerite.
Int.