Intimação
D- Órgão
- 7ª Turma Recursal Cível
- Classe
- RECURSO INOMINADO CÍVEL
- Destinatários
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., JOÃO PRIMO BARALDI
- Advogados
- ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB 1853/RN), HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB 221386/SP), JOAO PRIMO BARALDI (OAB 93236/SP)
RECURSO CÍVEL Nº 0001856-41.2007.8.26.0038/SP
RECORRENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): ELISIA HELENA DE MELO MARTINI (OAB RN001853)ADVOGADO(A): HENRIQUE JOSE PARADA SIMAO (OAB SP221386)RECORRIDO: JOAO PRIMO BARALDI (AUTOR)ADVOGADO(A): JOAO PRIMO BARALDI (OAB SP093236)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de recurso interposto no processo em epígrafe.
Verifica-se a existência de prevenção da 3ª Turma Recursal Cível para o julgamento do presente feito, em razão do anterior julgamento do Agravo de Instrumento nº 0008018-30.2010.8.26.9000 (evento 124) que teve como relator a Exmo. Juiz Dr. Luis Fernando Cardinale Opdebeeck.
A regra da prevenção, disposta no artigo 930, parágrafo único, do Código de Processo Civil, e no artigo 105 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de São Paulo, estabelece que o primeiro recurso protocolado no tribunal torna prevento o relator para os recursos subsequentes, sejam eles interpostos no mesmo processo ou em processos conexos.
A jurisprudência deste E. Tribunal de Justiça é no sentido de que o julgamento de agravo de instrumento firma a competência do órgão julgador para todos os recursos posteriores na mesma lide, visando garantir a segurança jurídica e a uniformidade das decisões.
Nesse sentido:
"Direito Processual Civil. Recurso Inominado. Competência funcional. Prevenção . Julgamento anterior de agravo de instrumento pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública. Art. 930, parágrafo único, do CPC. Art . 105 do RITJSP. Recurso não conhecido. Redistribuição. I . Caso em exame 1. Recurso Inominado interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que declarou a inexigibilidade do IPVA dos exercícios de 2022 e 2023 de veículo pertencente a pessoa com deficiência física permanente, distribuído livremente à 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, não obstante o julgamento anterior do Agravo de Instrumento nº 0101474-20.2025.8 .26.9061 pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública nos mesmos autos. II. Questão em discussão 2 . A questão em discussão consiste em definir se o julgamento de Agravo de Instrumento pela 2ª Turma Recursal de Fazenda Pública fixa a prevenção daquele órgão para o Recurso Inominado subsequente distribuído a Turma diversa. III. Razões de decidir 3. A verificação da competência funcional precede o mérito, sendo sua observância imperativa sob pena de violação ao princípio do juiz natural . 4. O , parágrafo único, do CPC e o do RITJSP fixam a prevenção da Turma que primeiro conheceu de recurso no processo para todos os subsequentes, independentemente da natureza de cada impugnação . 5. A prevenção visa assegurar segurança jurídica e uniformidade decisória, impedindo pronunciamentos conflitantes sobre a mesma relação jurídica. IV. Dispositivo e tese 6 . Recurso não conhecido. Redistribuição determinada. Tese de julgamento: "1. O julgamento de Agravo de Instrumento torna a Turma Recursal preventa para recursos posteriores no mesmo feito . 2. Identificada prevenção em favor de outro órgão, impõe-se o não conhecimento e a redistribuição ao órgão prevento." Dispositivos relevantes citados: CPC, , parágrafo único; RITJSP, art . 105, caput e §§ 1º e 3º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, RI nº 1025377-68.2024.8 .26.0016, Rel. Beatriz de Souza Cabezas, j. 28/11/2025; TJSP, RI nº 1006386-86 .2024.8.26.0099, Rel . Alcides Lourenço Cabral Filho, j. 07/11/2025; TJSP, RI nº 0005022-59.2024.8 .26.0564, Rel. Antonio Carlos Santoro Filho, j. 23/08/2024; TJSP, RI nº 1001318-10 .2022.8.26.0655, Rel . Filipe Antonio Marchi Levada, j. 24/07/2023."(TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 10047343920248260356 Mirandópolis, Relator.: Fernando de Oliveira Mello, Data de Julgamento: 06/03/2026, 1ª Turma Recursal de Fazenda Pública, Data de Publicação: 06/03/2026)
