Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- EVILLYN TEIXEIRA ANTUNES
- Advogado
- LUCIDIO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 39488/SP)
ADV: Lucidio Vieira dos Santos (OAB 39488/SP) Processo 0001856-41.2021.8.26.0526 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Reqte: Evillyn Teixeira Antunes -
Vistos, Após a expedição do(s) Mandado(s) de Levantamento Eletrônico(s) - MLE, a parte exequente noticiou a quitação do débito (fls. 39). Em consequência, declaro satisfeita a execução e JULGO extinto o feito, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas, na forma da lei. Oportunamente, procedam-se às atualizações, anotações e averbações necessárias e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos com as cautelas legais.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 304, das Normas de Serviço).
Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se
