Processo 0001856-43.2025.8.26.0189 (processo principal 1005839-67.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de Energia Elétrica - Euclides Minoru Yamaoka - Elektro Redes S.A. -
Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 27/08/2025. Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a). Tendo em vista o recolhimento das custas pelo integrante do polo passivo (que não seja beneficiário da gratuidade), verifico que há valores relativos às custas depositados judicialmente (por terem sido incorporados à planilha do exequente, constritos ou espontaneamente pagos por esta forma - fls. 53), devendo a equipe observar (atentamente) o Comunicado Conjunto nº 358/2025, lançando-se mão da ferramenta "Pagamento de Guia".
Assim, determino à equipe de cumprimento que faça o pagamento de guia DARE (Código 230-6, valor R$ 272,43: sendo R$266,40 a partir da conta judicial 2300104966823, parcela nº 2, sem acréscimos e R$ 6,03 a partir da conta judicial 2300104966823, parcela nº 1, sem acréscimos) via resgate no Portal de Custas, pois embutido no depósito (fl. 52 e
29) montante destinado ao pagamento de taxa judiciária (custas processuais).
Cumpra-se o que fora determinado e em conformidade ao título judicial transitado.
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação. Tendo em vista que já fora apresentado o respectivo formulário (preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária.
Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1). A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário).
Registre-se que há depósito judicial (pendente de levantamento) e com deliberação preclusa a respeito de sua destinação. Tendo em vista que já não fora apresentado o respectivo formulário de MLE, em 5 dias deverá o(a) interessado(a) providenciar o preenchimento e juntada para expedição de MLE (NCGJ, art. 1.112, § 8º), o qual poderá ser acessado em tjsp.jus.br (Despesas Processuais Orientações gerais Formulário de MLE).
Em caso de dúvidas, fica sugerida a leitura do roteiro simplificado em https://tinyurl.com/yyzd96qs, sendo fundamental a indicação de conta-corrente, ou poupança (e sua variação) ou chave PIX (apenas na modalidade CPF/CNPJ do favorecido e limitada ao recebimento de até R$ 50.000,00, conforme Comunicado Conjunto nº 341/2024). Em se tratando de dados bancários cujo titular da conta indicada seja Advogado ou Sociedade de Advogados (para resgate de verbas de outorgante), é imprescindível seja apontada a folha da procuração com poderes específicos do outorgado (CPC, art. 105, 'caput'; e Lei nº 8.906/94, art. 15, § 3º) ou feita a sua juntada.
Apresentado o respectivo formulário (se preenchido de forma adequada), providencie a equipe de cumprimento (imediatamente) a elaboração e conferência do MLE no Portal de Custas (NCGJ, art. 1.113-A), o qual será submetido à assinatura do magistrado e transmitido à casa bancária. Paralelamente, a unidade judicial deverá emitir ato ordinatório informando-se da expedição do MLE (Comunicado CG nº 164/2020, item 1).
A edição do MLE deverá se dar nos estritos termos da decisão anterior (que determinou a apresentação do formulário). Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615). Intimem-se. Fernandopolis, 02 de setembro de 2025. Eu, Leidiane Sabino Arneiro, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: HUGO CESAR FERREIRA FLORES (OAB 345786/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), KARINA ROSA DA SILVA (OAB 374476/SP)