Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- PANDA FROTAS LTDA., EDUARDO FRANCISCO RIBEIRO MASSARO
- Advogados
- FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB 196461/SP), LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB 150564/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001856-43.2025.8.26.0286/SP
EXEQUENTE: PANDA FROTAS LTDAADVOGADO(A): FERNANDO RODRIGUES DOS SANTOS (OAB SP196461)EXECUTADO: EDUARDO FRANCISCO RIBEIRO MASSAROADVOGADO(A): LUIZ HENRIQUE VANZO DE BARROS (OAB SP150564)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Conforme determinado na decisão do evento 78, EXPEÇA-SE mandado de levantamento eletrônico, no valor de R$ 2.299,81 e seus acréscimos legais, em favor da parte exequente, conforme formulário juntado no evento 70, DOC85.
Caso necessária a apresentação de novo formulário em razão da migração do processo para o sistema eproc, INTIME-SE a parte exequente para providenciá-lo no prazo de 5 dias.
Quanto à manifestação do executado no Evento 76, verifico que os pedidos de gratuidade da justiça e de desbloqueio dos valores constritos já foram anteriormente apreciados e indeferidos.
Ausente fato novo ou documentação apta a alterar o quanto já decidido, MANTENHO as decisões anteriores.
Também INDEFIRO o pedido de expedição de ofício à instituição financeira para obtenção dos extratos bancários, uma vez que se trata de documentação de acesso da própria parte interessada, a quem compete comprovar a alegada impenhorabilidade.
Quanto ao pedido de audiência de conciliação, INDEFIRO, por ora, sua designação, sem prejuízo de as partes entabularem tratativas diretamente por seus patronos ou de o executado apresentar eventual proposta de acordo nos autos.
Para análise dos pedidos de pesquisa formulados pela parte exequente, PROVIDENCIE o recolhimento das taxas necessárias, no prazo de 15 dias, observando-se, em razão da migração para o sistema eproc, o recolhimento pelo próprio sistema.
