Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de São José dos Campos - 2ª Vara de Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- L. G. P. S., L. C. P. S.
- Advogados
- SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP), ROSANGELA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 334289/SP)
Processo 0001856-43.2025.8.26.0577 (processo principal 1022783-28.2016.8.26.0577) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.G.P.S. - L.C.P.S. -
Vistos. A teor do disposto no art. 870, do Código de Processo Civil, não havendo necessidade de conhecimentos especializados, determino que a avaliação seja feita por simples estimativa do Oficial de Justiça. Expeça-se o mandado com ordem de avaliação dos veículo acima descritos, intimando-se o executado acerca da avaliação, cabendo ao Oficial de Justiça estimar o valor de mercado do bem, podendo, para tanto, efetuar pesquisas nos cadastros, nas revistas e na internet.
Servirá a presente como mandado. Com a resposta, manifestem-se as partes acerca da avaliação, para que querendo apresentem impugnação, no prazo de cinco dias. Sem prejuízo, defiro prazo de 15 dias para que a parte exequente apresente planilha de cálculo atualizada. - ADV: SILVIA GONÇALVES PINTO (OAB 508077/SP), ROSANGELA DA CONCEIÇÃO DA SILVA (OAB 334289/SP)
