Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- MARCELO RODRIGUES VIEIRA, VALERIA REGINA DE OLIVEIRA, DIOGO XAVIER LEME, GISLAINE LAZARA DE OLIVEIRA LEME
- Advogados
- LEANDRO ANDRADE GIMENEZ (OAB 235323/SP), FERNANDA SOUZA MARQUES VICENTIM (OAB 266473/SP)
ADV: Leandro Andrade Gimenez (OAB 235323/SP), Fernanda Souza Marques Vicentim (OAB 266473/SP) Processo 0001856-44.2023.8.26.0082 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Diogo Xavier Leme, Gislaine Lazara de Oliveira Leme - Exectdo: Marcelo Rodrigues Vieira, Valeria Regina de Oliveira -
Vistos. Tendo em vista a notícia de quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente Execução, nos termos do artigo 924, inciso II do CPC/2015. Transitada esta em julgado, intime-se a parte executada para recolhimento das custas finais no valor de 5 UFESPs ou 1% da satisfação da dívida (o que for maior), no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa do Estado. A emissão da guia para pagamento deverá ser feita através do portal de custas no site do TJSP (tjsp.jus.br - portal de custas e recolhimentos - emissão de guias custas - emissão de guias) e entregue nesta Vara.
No silêncio, inscreva-se na dívida. P.R.I.C.
