Processo 0001856-44.2025.8.26.0318/01 - Precatório - Abono de Permanência - Edna Maria Perissotto Denzin - Intimem-se as partes para se manifestarem, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a adequação do presente incidente, nos termos do Comunicado nº 66/2024, republicado no DJE de 11 de junho de 2024, que dispõe sobre a conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios, bem como sobre o Comunicado nº 03/2025, publicado no DEJESP de 22 de Agosto de 2025, página 8, que dispõe sobre a obrigatoriedade de intimação prévia das partes (credor e devedor), antes da expedição do ofício requisitório que assim dispõem: Comunicado nº 66/2024: "A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO no uso de suas atribuições, considerando as determinações constantes da ata de inspeção do
C. Conselho Nacional de Justiça constantes do processo CNJ_PP nº 0000790-71.2024.2.00.0000, COMUNICA aos juízes de Primeiro Grau com atuação fazendária sobre a importância e necessidade de conferência dos dados inseridos nas requisições de precatórios enviados à Diretoria de Precatórios - DEPRE, cuja inserção de dados é de responsabilidade dos advogados, bem como da obrigatoriedade de prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório, sob pena de devolução para adequação." Ainda: Comunicado nº 03/2025- DEPRE A DIRETORIA DE EXECUÇÕES DE PRECATÓRIOS E CÁLCULOS DEPRE, visando conferir maior eficiência aos procedimentos que envolvem a expedição dos ofícios requisitórios e o processamento dos precatórios pela DEPRE, COMUNICA aos Senhores Magistrados, Serventuários da Justiça, Advogados, Procuradores das entidades devedoras e ao público em geral que, nos termos do Provimento nº 2.753/24 do CSM, art. 6º, inc.
IX, e conforme o disposto do Comunicado nº 66/2024, da Presidência do Tribunal de Justiça, é obrigatória a prévia intimação das partes (credor e devedor) antes da expedição do ofício requisitório, mesmo nos casos em que foi a entidade devedora (federal, estadual ou municipal) quem apresentou o cálculo homologado. A observância de que ambas as partes do processo tenham sido intimadas previamente à decisão autorizativa da expedição do ofício requisitório é condição necessária para o processamento do precatório, sob pena de devolução para adequação.
Quedando-se silentes, tornem-me os autos conclusos. Int. - ADV: CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)