Sentença · Homologação
Decisão- Órgão
- Foro de Santa Bárbara d'Oeste - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- JOSEVAL ESTIGARIBIA
- Advogados
- JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), GLENDA FERNANDA FERREIRA RAPELLO (OAB 487493/SP), KAREN DAIANE DE CAMARGO (OAB 445019/SP), CAMILA REGINA FELICIANO (OAB 502020/SP)
Processo 0001856-44.2026.8.26.0533 (processo principal 1000551-08.2026.8.26.0533) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Joseval Estigaribia - Homologo o cálculo apresentado pelo exequente, ante a aquiescência da executada (fls. 124/125). Considerando a implantação do novo sistema digital de requisição de pequeno valor em todas as Comarcas do Estado de São Paulo, fica o credor intimado a realizar o peticionamento eletrônico seguindo os novos moldes de requisição, nos termos do Comunicado nº 394/2015 do SEMA.
Deverá, ainda, observar que junto com a petição, a qual deverá ser cadastrada como incidente processual, o advogado deverá anexar as peças obrigatórias (conta de liquidação, certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento e execução eventual renúncia dos credores por saldo remanescente se for o caso), bem como anexar os valores individualizados por credor e verba. Atente-se a exequente ao preenchimento do requisitório (fls. 124/125).
Consigno, que não se poderá discutir o valor do débito no incidente de expedição de RPV, vez que, neste incidente de cumprimento de sentença, estabeleceu-se valor certo, sem discussão acerca dos descontos tributários ou previdenciários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024).
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo.
P.
I. - ADV: JONATAS CRISPINIANO DA ROCHA (OAB 378157/SP), CAMILA REGINA FELICIANO (OAB 502020/SP), (), ()
