Intimação
D- Órgão
- Foro de Votorantim - Vara Criminal
- Classe
- EXECUÇÃO DE MEDIDAS SÓCIO-EDUCATIVAS
- Destinatário
- M. H. R. D. S.
- Advogado
- BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
Processo 0001856-47.2023.8.26.0663 - Execução de Medidas Sócio-Educativas - Liberdade assistida - M.H.R.S. - Considerando-se que o jovem completou a maioridade e que se encontra preso preventivamente pelo processo criminal de nº 1500362-02.2025.8.26.0567, acolho a manifestação ministerial de fl. 95 e determino a EXTINÇÃO da medida socioeducativa aplicada e o consequente ARQUIVAMENTO dos autos, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei n. 12.594/2012.
Comunique-se ao CREAS, providenciando a baixa da guia CNACL. Expeça-se certidão de honorários ao defensor nomeado, nos termos do convênio DPE/OAB, se o caso. Ciência ao Ministério Público.
Intime-se. Após, ao arquivo. - ADV: BENEDITO DE ALBUQUERQUE FILHO (OAB 82029/SP)
