Sentença
Decisão- Órgão
- Ofício Único da 1ª e 2ª Vara Judicial da Comarca de Jaguariúna
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS
- Advogado
- JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001856-47.2024.8.26.0296/SP
EXEQUENTE: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAISADVOGADO(A): JOCIMAR ESTALK (OAB SP247302)
DESPACHO/DECISÃO
Juíza de Direito ANA PAULA COLABONO ARIAS
Vistos.
Tendo em vista que já inseridas restrições de transferência por meio do sistema Renajud, intime-se a parte exequente a fim de que recolha a diligência do Oficial de Justiça, bem como indique o local para realização da penhora, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação.
Intime-se.
