Processo 0001976-65.2010.8.26.0366 (366.01.2010.001976) - Usucapião - Usucapião Ordinária - Arlene Aparecida Oliveira da Silva - Savoy Imobiliária e Construtora Ltda - Fls. 302/308: Ciência à parte contrária. No mais, na esteira da decisão de fl. 291, saliento que "Os sujeitos passivos, na relação jurídica processual, em que se pede declaração de aquisição por usucapião" - escreveu Pontes de Miranda - "são quaisquer interessados: os que se consideram donos, os possuidores, os titulares de direitos reais ou de constrições cautelares sobre o bem, os que são feridos pela declaração nos termos em que se quer quanto à extensão do bem, os compossuidores , e qualquer pessoa, que tenha interesse em se não declarar a propriedade.
O direito real tem sujeito passivo total. A diferença entre a concepção do direito material e do direito pré-processual está em que todos são sujeitos passivos, na relação de direito material; ao passo que o Estado somente admite que litigue (aí, conteste) quem tinha interesse legítimo (Código Civil, art. 76; Código de Processo Civil, arts. 3 o e 4 °). Daí a citação ser a todos os interessados. HÁ necessidade da citação edital porque, sem ela, a sentença declaratória só teria eficácia entre as partes, e não bastaria para se permitir a transcrição, que é, exatamente, para a eficácia perante todos, aí interessados ou não" (Comentários ao Código de Processo Civil, Forense, Rio de Janeiro, 1977, Tomo XIII, p. 374).
Ressalto, por fim, ser ônus da parte autora a correta conclusão do ciclo citatório para evitar futura alegação de nulidade, atentando-se, inclusive, para o correto cumprimento do artigo 257 do CPC. Portanto, a parte autora deve se manifestar acerca de eventuais citações faltantes, no prazo de 15 dias. Após, tornem. - ADV: RICARDO MANISSADJIAN BALUKIAN (OAB 297665/SP), ADELAIDE SMITH MAIA DO NASCIMENTO (OAB 104297/SP), BRUNO PACHECO TEIXEIRA (OAB 314771/SP), ANA LUCIA DE SOUSA (OAB 305110/SP), ANTONIO CARLOS ALVES DE LIRA ()