Sentença
Decisão- Órgão
- UPJ da 1ª a 4ª Varas Civeis - Regional de Vila Mimosa
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ANGELA MARIA BENVINDO RAMOS
- Advogado
- LUCIANA LONGUINI KISTER (OAB 150209/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0001986-23.2026.8.26.0084/SP
EXEQUENTE: ANGELA MARIA BENVINDO RAMOSADVOGADO(A): LUCIANA LONGUINI KISTER (OAB SP150209)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Estendo ao presente processo os benefícios da gratuidade concedidos à parte exequente nos autos da ação de conhecimento. Anote-se.
Nos termos do art. 513, § 2º, inciso II e §4º, do Código de Processo Civil, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para que, no prazo de 15 dias, efetue o pagamento do montante executado no valor de R$ 5.195,44 (para julho/2026), a ser atualizado até a data da efetiva realização do depósito.
Não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo fixado, o débito será, por força de lei, desde logo acrescido de multa de 10% sobre o valor atualizado, além de honorários advocatícios no mesmo percentual.
O prazo para apresentação de eventual impugnação, independentemente de penhora ou nova intimação, será igualmente de 15 dias, a contar do encerramento do prazo anterior, na forma do art. 525 do mesmo codex.
Expeça-se carta.
Restando infrutífera a citação, defiro, desde já, eventual requerimento de pesquisa de endereço da parte passiva por meio da ferramenta Petrus, que abrange os sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud, por medida de economia processual e ante o que dispõe o item 9 da Ordem de Serviço nº 3/2026 do Juiz Corregedor da UPJ da 1ª à 4ª Varas Cíveis deste Foro Regional. Apresentado o resultado da pesquisa, intime-se a parte ativa para manifestação.
Intimem-se.
Campinas, 17 de julho de 2026
