Processo 0002000-48.2024.8.26.0481 (processo principal 1000264-17.2020.8.26.0481) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria Urbana (Art. 48/51) - Arlete Bastos Kachan - Ante ao(s) documento(s) juntado(s) a fl(s). 70 atestando o pagamento integral do Precatório expedida(s) a fl(s). 54/55, declaro quitado o débito, e, por consequência, julgo extinta a execução com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Homologo a desistência do prazo recursal, frente à ocorrência da preclusão lógica. Certifique-se o trânsito em julgado e expeça(m)-se ALVARÁ (modelo 501042) em favor da parte autora, representada por seu(sua) advogado(a), Dr(a). Rosinaldo Aparecido Ramos, OAB/SP nº 170.780, concernente ao valor provisionado a fl. 70 (R$ 100.737,09, inclusive acréscimos legais), consignando que o montante constitui rendimento isento ou não tributável, conforme documento encadernado a fl.
72. Anoto que referido(s) Alvará(s) deve(m) ser retirado(s) pelo(a,s) patrono(a,s) da parte autora/parte exequente diretamente no sistema SAJ, a quem competirá encaminhar à Instituição Financeira para regular cumprimento. Após, arquivem-se os autos definitivamente, cumpridas as formalidades legais e anotações de praxe. Intimem-se, inclusive, a Procuradoria do INSS por meio do Portal Eletrônico. - ADV: ROSINALDO APARECIDO RAMOS (OAB 170780/SP)