Intimação
D- Órgão
- Foro de Ipaussu - Vara Única
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- DEMETRIO TRABULCI FILHO
- Advogados
- JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA (OAB 455684/SP), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
Processo 0002003-75.2005.8.26.0252 (252.01.2005.002003) - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Demetrio Trabulci Filho e outro - DAVI BRAGA GOMES -
Ante o exposto, nos termos do art. 485, § 3º, do Código de Processo Civil, reconheço, de ofício, a nulidade da(s) Certidão(ões) de Dívida Ativa que instrui(íram) a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO FISCAL, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. Torno insubsistente(s) eventual(is) penhora(s) realizada(s) nos autos e determino o levantamento de eventuais bloqueios judiciais efetivados no curso da ação.
Após o trânsito em julgado, expeça-se o necessário ao integral cumprimento da presente sentença. Cumpridas as providências cabíveis e observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: JÉSSICA CRISTINA CARVALHEIRO MOURA (OAB 455684/SP), REBÉCA MAIA BERTELLI (OAB 490818/SP)
