Intimação
D- Órgão
- Araçatuba/DEECRIM UR2 - Unidade Regional de Departamento Estadual de Execução Criminal DEECRIM 2ª RAJ
- Classe
- Transferência Entre Estabelecimentos Penais
- Destinatário
- MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO LIMA
- Advogado
- SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP)
Processo 0002018-48.2025.8.26.0509 - Transferência Entre Estabelecimentos Penais - Pena Privativa de Liberdade - MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO LIMA -
Ante o exposto, considerando os esclarecimentos prestados pela Autoridade Administrativa, por ora, RESTA PREJUDICADO o pedido. No mais, esgotadas as diligências a cargo desta Corregedoria dos Presídios e não vislumbrada qualquer falta funcional cometida pelos agentes do CENTRO DE DETENÇÃO PROVISÓRIA DE NOVA INDEPENDÊNCIA ou indícios de infração penal em relação ao pedido do sentenciado MATHEUS HENRIQUE RIBEIRO LIMA, CPF: 528.***.***-45, MTR: 1293643-1, RG: 52723968, determino o ARQUIVAMENTO os autos com as cautelas de praxe, sem prejuízo de eventual desarquivamento caso surjam novos elementos motivadores de intervenção.
Intime-se e cumpra-se. Aracatuba, 16 de junho de 2025. - ADV: SIMONE COLAZIOL DOS SANTOS (OAB 387396/SP)
