Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de São Caetano do Sul - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- VALDIR BIAZIM
- Advogado
- FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002024-91.2019.8.26.0565 (processo principal 1001641-04.2016.8.26.0565) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Auxílio-Acidente (Art.
86) - Valdir Biazim -
Vistos. Tendo em vista a satisfação da obrigação, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Certifique-se o trânsito em julgado (preclusão lógica). Ressalvada a isenção legal ou resultante do benefício da gratuidade, recolha o(a) executado, no prazo de 05 (cinco) dias, a taxa judiciária devida ao ensejo da satisfação da execução (art. 4º, III, da Lei Estadual n. 11.608/2003, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa.
No silêncio, expeça-se carta de intimação ao executado para que providencie o pagamento da taxa judiciária devida pela satisfação da execução (Lei 11608/03 art. 4º, inciso III, observando, o que couber o parágrafo 1º do mesmo Diploma Legal), sob pena de inscrição na dívida ativa. Cabe ressaltar que a correspondência deverá ser enviada ao último endereço declarado nos autos, válida portanto, para todos os fins, a teor do que dispõe o art. 274 do Código de Processo Civil.
Caso tenha sido expedida a certidão prevista no art. 828, do CPC, caberá ao exequente o cancelamento da restrição (art. 828, § 2º, do CPC), servindo esta sentença como mandado. Se, porventura, se tratar de cumprimento de sentença e tiver sido expedida a certidão para protesto da sentença servirá esta sentença como ofício para o cancelamento do protesto, competindo às partes a impressão e o encaminhamento para cumprimento.Quedando-se inerte, extraia-se certidão, remetendo-se à Coletoria Estadual para os procedimentos necessários à inscrição.Oportunamente, arquive-se, comunicando-se.
P.I. - ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
