Intimação
D- Órgão
- Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Arujá
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ADRIELLEN SANTOS CRUZ, CARLOS ALEJANDRO DE OLIVEIRA
- Advogados
- ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB 362141/SP), KENNEDY ANDRADE MORAES (OAB 510227/SP)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002045-02.2024.8.26.0045/SPAUTOR: ADRIELLEN SANTOS CRUZADVOGADO(A): ERIKA STAUFACKAR AGOSTINHO (OAB SP362141)RÉU: CARLOS ALEJANDRO DE OLIVEIRAADVOGADO(A): KENNEDY ANDRADE MORAES (OAB SP510227)SENTENÇA
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Em corolário, JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Não há condenação nas verbas da sucumbência. Consigno que, na eventualidade de ser interposto recurso, o recorrente deverá recolher o preparo recursal nos termos da Lei nº 11.608/03 e segundo orientações previstas no art. 698, das NSCGJ e o item 12, do Comunicado CG nº 1530/2021, com a seguinte redação: ?No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.?. Após o trânsito em julgado, aguarde-se manifestação da parte interessada pelo prazo de 10 dias. Não havendo manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos digitais. P. I.
