Intimação
D- Órgão
- Foro de Catanduva - SAF - Serviço de Anexo Fiscal
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatários
- JORGE LUIZ DA SILVA, SILVA & NADIR PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA ME
- Advogados
- MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP), GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP)
Processo 0002051-93.2011.8.26.0132 (132.01.2011.002051) - Execução Fiscal - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Silva & Nadir Produtos de Limpeza Ltda Me - Jorge Luiz da Silva e outro - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados (Comunicado Conjunto nº 980/2024 - DJE de 19/12/2024, pág.24/25) e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório.
Ficam, também, intimadas as partes a se manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "Indicação de erro na digitalização - código 8302". No mesmo prazo, considerando que a digitalização foi feita por empresa terceirizada, e sem categorização específica das peças de acordo com sua natureza, deverão (ônus) as partes, com fundamento no princípio da cooperação (Art. 6º do NCPC), acostar aos autos petição indicando as principais peças e atos relevantes do processo, relacionando as páginas e a natureza de tais documentos, bem como, com vistas à otimização dos atos processuais e celeridade, deverão as partes promover/regularizar quaisquer atos que estejam pendentes de cumprimento.
Decorridos os prazos acima, sem que tenham sido informadas quaisquer pendências de regularização, e por não se tratar de classe processual de guarda permanente, o suporte físico será eliminado após o decurso da temporalidade mínima exigida de um (1) ano a partir desta data. - ADV: GUSTAVO FAGALI CICCONE (OAB 373549/SP), MARCOS ROBERTO PAGANELLI (OAB 138258/SP)
