Processo 0002076-48.2024.8.26.0101 (processo principal 1000373-65.2024.8.26.0101) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Yenny Yuliana Chaves Giraldo - Casa de Carnes Nogueira da Silva Ltda -
Vistos. Defiro o requerimento do(a) Exequente e determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a/s) executado(a/s), existente nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, na forma reiterada, conhecida como "teimosinha", pelo prazo de 30 dias, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Casa de Carnes Nogueira da Silva Ltda Valor atualizado: R$ 7.873,77. Caso a ordem de bloqueio retorne positiva (montante integral ou parcial), intime-se a parte devedora (preferencialmente por carta) para que, caso tenha interesse, comprove, no prazo de 5 (cinco) dias, se a(s) quantia(s) bloqueada(s) por este juízo por meio do sistema SISBAJUD é(são) impenhorável(is) e/ou superior(es) ao débito, conforme preceitua o artigo 854, §3º, do Código de Processo Civil, sob pena da conversão automática da constrição desse(s) valor(es) em penhora e adjudicação ao(à)(s) credor(a)(s), o que desde já defiro na hipótese de decurso do prazo sem manifestação ou alteração de endereço sem prévia comunicação ao juízo, dispensada nova conclusão, podendo ainda no mesmo prazo opor embargos, por escrito ou verbalmente, nos termos do artigo 52, IX, da Lei 9.099/95.
Caso a ordem de bloqueio retorne negativa ou positiva com valor ínfimo, intime-se o(a) exequente, via ato ordinatório, para que se manifeste em termos de prosseguimento, indicando bens de propriedade do(a) executado(a) passíveis de penhora e o local em que se encontram, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de extinção nos termos do artigo 53, § 4.º, da Lei 9.099/95.
Cumpra-se e, após, providencie-se a disponibilização da decisão ao público externo, bem como do protocolo Sisbajud e publique-se e intime-se o(a) exequente, inclusive com nota de cartório do resultado da pesquisa. (BLOQUEIO SISBAJUD INFIMO) - ADV: ROBSON ROCHA OLIVEIRA (OAB 327912/SP), DANDARA PEREIRA CESAR LEITE GISSONI (OAB 505694/SP)