Sentença
Decisão- Órgão
- Foro de Barueri - 3ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO
- Advogado
- ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
Processo 0002090-10.2019.8.26.0068 (processo principal 1014031-08.2017.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Adahilton de Oliveira Pinho -
Vistos, Defiro a penhora de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, na modalidade teimosinha. Desse modo, determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira do(a)(s) executado(a)(s), existentes em instituições vinculadas do Banco Central do Brasil, por meio de bloqueio de valores até o limite da dívida executada.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, acrescendo ao valor as custas de satisfação. Em caso de resposta negativa, dê-se vista ao(à)(s) credor(a)(es), para que se manifeste(m) em termos de efetivo prosseguimento da execução, pena de o feito aguardar em arquivo, na esteira do art.921, III, do CPC. Executados abaixo: Marleane Vanessa Pitanga Cabral Valor atualizado: R$ 10.912,62
Intime-se e cumpra-se. - ADV: ADAHILTON DE OLIVEIRA PINHO (OAB 152305/SP)
