Intimação
D- Órgão
- Foro de Valinhos - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- JORGE DE SOUZA, NATALY KELLEN FERREIRA
- Advogado
- HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
Processo 0002090-10.2019.8.26.0650 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Jorge de Souza e outro - Nataly Kellen Ferreira e outros - Ivl Optical Produtos Ópticos –eireli -
Vistos. Tendo em vista que a pretensão foi satisfeita, JULGO EXTINTA a presente execução, com fulcro no artigo 924, II do NCPC. Oficie-se à fonte pagadora para que suspenda os descontos da conta do salário do executado Matheus Carvalho de Matos, CPF nº 382.***.***-17. Servirá a presente decisão assinada digitalmente como ofício, devendo ser encaminhado por e-mail. Havendo valores depositados em conta judicial, intime-se o executado fornecer os dados bancários para expedição de MLE em seu favor.
Providencie o cancelamento das ordens Sisbajud e Renajud. Certifique a serventia eventuais despesas processuais em aberto a serem recolhidas nos autos pelo recorrente. Se o caso, intime-se-o para recolhimento no prazo de 5 dias, sob pena de inscrição da dívida. Se negativa, providencie a movimentação 61615 e a remessa dos autos ao arquivo. PI - ADV: HUGO LUÍS MAGALHÃES (OAB 173628/SP)
