Intimação
D- Órgão
- Foro de Pompéia - 1ª Vara
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA
- Advogado
- DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
Processo 0002107-08.2008.8.26.0464 (464.01.2008.002107) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE POMPÉIA - Fls. 55/56: Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal supracitada e seus apensos, se houver, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Ficam sustados eventuais leilões e levantadas as penhoras, liberando-se desde logo os depositários, e em havendo expedição de carta precatória, oficie-se à Comarca deprecada para a devolução da mesma, independente de cumprimento, bem como ao Egrégio Tribunal na hipótese de recurso pendente.
Em havendo arrematações pendentes, valores não levantados ou pedidos não decididos nos autos, certifique-se e abra-se vista dos autos à exequente. Não há interesse recursal, de modo que a r. Sentença transitou nesta data. Certifique-se o que constar sobre custas finais, cobrando-se da executada. P.I.C. - ADV: DEGMAR DOS SANTOS SILVA (OAB 348172/SP)
