Processo 0002118-96.2022.8.26.0609/09 - Precatório - Reajustes e Revisões Específicos - Noemi Ferreira Cardoso - MUNICÍPIO DE TABOÃO DA SERRA -
Vistos. Diante do pagamento efetuado pela entidade devedora, que alcança o valor do débito, p. 87, e da anuência da parte requerente, p. 110, DOU POR SATISFEITA a obrigação, extinguindo o presente incidente, com fundamento no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado após a intimação desta. Expeça-se mandados de levantamento em favor do(s) requerente(s) bem como da entidade devedora, ante a penhora anteriormente deferida, ante a apresentação dos formulários MLE, nos termos do Comunicado Conjunto nº 2205/2018 (p. 106 e 111).
Após, traslade-se cópia desta para o cumprimento de sentença bem como para o processo 0004881-36.2023.8.26.0609 ante a penhora deferida na p.
59. Efetuado o pagamento, certifique-se e expeça-se ofício à DEPRE para providências quanto à extinção do precatório. Cumpridas as determinações, arquive-se definitivamente este incidente, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: CESAR AUGUSTO RODRIGUES CERDEIRA (OAB 182245/SP), LUIZ CARLOS NACIF LAGROTTA (OAB 123358/SP)