Intimação
D- Órgão
- Foro 3 - Núcleo 4.0 - Unidade 3 - Núcleo 4.0 Execuções Fiscais Estaduais
- Classe
- EMBARGOS à EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RENATA APARECIDA DE OLIVEIRA MILANI
- Advogados
- ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
Processo 0002144-32.2010.8.26.0604 (apensado ao processo 0018142-89.2000.8.26.0604) (604.01.2010.002144) - Embargos à Execução Fiscal - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Renata Aparecida de Oliveira Milani -
Vistos. Observo que a certidão retro limita-se a comprovar a remessa do ato ao Portal Eletrônico. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, as intimações da Fazenda Pública devem ser realizadas via Portal Eletrônico, observando-se, quanto ao início da contagem do prazo, a certificação da ciência ou da não leitura, conforme disciplinado pelo Comunicado Conjunto nº 197/2023 e pelo art. 5º da Lei nº 11.419/2006.
Inexistindo, até o momento, certidão de ciência ou de decurso do prazo legal, não se considera aperfeiçoada a intimação, sendo insuficiente, para tal fim, a mera certidão de remessa. Diante disso, servirá esta decisão de intimação da Fazenda Pública de todo o processado, para eventual manifestação. Intimem-se. - ADV: ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP)
