Processo 0002166-23.2026.8.26.0348 (processo principal 1010550-60.2023.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Jose Valter Candido -
Vistos.
1. Inicialmente, ciência às partes de que o polo ativo foi corrigido, para que passe a constar como exequente Ana Paula de Souza Farias, conforme petição inicial.
2. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo entabulado entre as partes às fls. 33/35. Por força da sucumbência e da causalidade, condeno a parte executada ao pagamento das custas e despesas processuais da execução, caso ainda não recolhidas, o que fica sob condição suspensiva se beneficiária da gratuidade da justiça (artigo 98, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil).
2. Nos termos do art. 922, do Código de Processo Civil, suspendo a execução durante o prazo concedido pela parte exequente - 7 (sete) meses, a partir de 30/06/2026 - para que a parte executada cumpra a obrigação na forma acordada.
3. Decorrido o prazo referido, manifeste-se a parte exequente quanto ao efetivo cumprimento do acordo; ficando intimada de que, no silêncio, independentemente de nova intimação, a execução será extinta com fulcro no art. 924, inciso III, do Código de Processo Civil, presumindo-se que a obrigação foi satisfeita com a quitação do débito.
4. Por ocasião da extinção da execução e seu trânsito em julgado, certifique-se a existência de custas e despesas processuais pendentes e intime-se a parte executada, para recolhimento no prazo de 15 dias.
5. No silêncio ou caso a parte não esteja representada por advogado, intime-se pela via postal para comprovar o recolhimento no prazo de 60 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa (artigo 1.098 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça). Nos termos dos artigos 77, V e 274, ambos do Código de Processo Civil, será considerada válida a carta de intimação expedida ao último endereço informado nos autos que retornar como "desconhecido" ou "mudou-se" ou assinada por terceiros.
Caso a carta retorne por duas vezes como "ausente" ou "não procurado", expeça-se o necessário para intimação da parte por oficial de justiça.
6. Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, expeça-se a certidão, a qual será encaminhada eletronicamente à Procuradoria Geral do Estado.
Intime-se. - ADV: RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP), RAFAEL DA SILVA ARAUJO (OAB 220687/SP)