Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Jaú - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
- Advogado
- FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 0002175-36.2020.8.26.0302 (processo principal 1008432-94.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Frederico Alvim Bites Castro -
Vistos Trata-se de ação de Cumprimento de sentença - ajuizada por Frederico Alvim Bites Castro em face de William Fernando Augusto Jacinto. Diante do noticiado pagamento do débito, declaro satisfeita a obrigação e JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, CPC. Custas no importe de R$ 192,10 a cargo da parte demandada. Expeça-se o necessário, intimando-se para recolhimento em 60 (sessenta dias), sob pena de inscrição em dívida ativa, o que desde já determino.
Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se. P.I - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
