Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ribeirão Pires
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- ORGANIZAÇÃO MOGIANA DE EDUCAÇÃO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADA, CECILIO ERICO NICOLAU
- Advogados
- JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORREA (OAB 389937/SP), DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB 389554/SP)
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002175-43.2019.8.26.0505/SP
Assunto: Prestação de serviços
EXEQUENTE: ORGANIZACAO MOGIANA DE EDUCACAO E CULTURA SOCIEDADE SIMPLES LIMITADAADVOGADO(A): DEMETRIUS ABRÃO BIGARAN (OAB SP389554)EXECUTADO: CECILIO ERICO NICOLAUADVOGADO(A): JAQUELINE APARECIDA SILVA ALVES CORREA (OAB SP389937)
ATO ORDINATÓRIO
Nos termos do artigo 196, das Normas da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, pratico o seguinte ato ordinatório:
Ficam as partes cientes de que o processo foi MIGRADO do sistema SAJ para o sistema EPROC, devendo ser acessado a partir no novo sistema para peticionamento.
Ficam, ainda, cientes de que toda e qualquer alteração no cadastro de partes e representantes, inclusive advogados, inclusão/alteração de partes e novos endereços deverão ser efetuados pelo próprio peticionante, a partir do cadastro de partes e representantes - editar, nos termos do INFOEPROC nº 69.
É dever do advogado fazer o correto preenchimento dos dados no sistema, conforme preveem o art. 2º, em especial o inciso III, e o art. 24 da Resolução nº 963/2025 do TJSP, sob risco de não receber publicações no DEJEN e atraso do andamento processual.
IMPORTANTE: Não utilize o Portal de Custas (exceto para depósitos judiciais); as custas devem ser geradas no próprio Eproc, a partir do botão "Custas" disponível na seção "Ações" da capa do processo, juntamente com os itens de recolhimento relacionados à modalidade de citação requerida, mesmo se tratado de justiça gratuita, neste caso dispensado o pagamento.
No caso de custas erroneamente recolhidas pelo Portal de Custas, a parte poderá solicitar a restituição dos valores pagos, conforme as orientações disponíveis na Página de Dúvidas Frequentes do TJSP.
As orientações para realização do procedimento de recolhimento de custas se encontram disponíveis no INFOEPROC nº 57 e no Manual de Custas Iniciais do Eproc para Advogados.
