Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Foro de Taboão da Serra - Vara da Família e Sucessões
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatários
- S. S. L., M. S. L.
- Advogados
- ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), CRISTIANE SOUZA REIS (OAB 401862/SP), SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP)
Processo 0002201-83.2020.8.26.0609 (processo principal 0001300-09.2006.8.26.0609) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - M.S.L. - S.S.L. - Diante da quitação do débito e da manifestação do Ministério Público, JULGO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Fica o(a) executado(a) intimado(a) a recolher as custas finais (1% sobre o valor da satisfação do débito), observado o valor mínimo de 05 (cinco) UFESPs, cuja exigibilidade permanecerá suspensa, ante a gratuidade processual, que lhe foi concedida. Considerando não haver, no presente caso, interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado, após a intimação desta e nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos observadas as formalidades legais.
Ciência ao Ministério Público. P.I. e
Cumpra-se. - ADV: SORAYA ROSA NOGUEIRA MACEDO (OAB 121138/SP), CRISTIANE SOUZA REIS (OAB 401862/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP)
