Intimação
D- Órgão
- Foro de Caieiras - Juizado Especial Cível
- Classe
- REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR
- Destinatário
- C. C. F.
- Advogado
- GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB 448937/SP)
Processo 0002206-23.2024.8.26.0106/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Cassio de Cristo Furtado -
Vistos. Ante o pagamento noticiado pela Fazenda (fls. 52/54), dou por cumprida a obrigação e JULGO EXTINTA a execução, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Deverá a parte exequente juntar aos autos o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido. Após o trânsito em julgado, expeça-se o mandado de levantamento em favor da parte exequente. Nos termos do art. 2º, da Portaria nº 8.622/2012, providencie a serventia as comunicações necessárias, se o caso.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: GUSTAVO ESCHER DE OLIVEIRA (OAB 448937/SP)
